União ainda pode recorrer da decisão
Pouco mais de dois anos após o acidente com um caminhão do Exército que matou três soldados em Blumenau, a Justiça Federal determinou o pagamento de indenização à família de Alex Carvalho da Cruz, de 21 anos. O juiz Francisco Ostermann de Aguiar apontou na decisão que o 23º Batalhão de Infantaria tinha conhecimento dos perigos da estrada por onde passaria com os militares a caminho de um treinamento e mesmo assim decidiu levá-los transportando-os na carroceria de um caminhão.
Cada um dos pais de Alex deve receber R$ 100 mil. Entretanto, a decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Também morreram no acidente Diogo Felipe Veiga, 18 anos, e Alexandre da Silva Reginaldo, 19 anos. Outros 39 militares estavam no veículo e se feriram. Eles estavam iam para o campo de treinamento de tiro quando o caminhão despencou em uma ribanceira na Rua Belmiro Colzani, no bairro Progresso. Era manhã do dia 16 de março de 2022.
“Considerando o tipo de via utilizada para o deslocamento até a área de instrução, bem como o porte do veículo, é de se reconhecer o risco empreendido no trajeto, sendo que qualquer descuido ou até mesmo mudança de direção a fim de se desviar de alguma protuberância de pedra na pista ou vegetação no barranco à esquerda da via poderia ocasionar um acidente fatal”, observou o juiz na sentença.
De acordo com a Justiça Federal, a União alegou ter se tratado de caso fortuito, o que a isentaria de responsabilidade.
“Não ficou demonstrado que o solo cedeu de forma independente à passagem do veículo pelo local; antes pelo contrário, os elementos de prova colhidos no processo, sejam os relatos testemunhais, seja o Parecer Técnico da Defesa Civil de Blumenau, indicam que, se de fato houve desbarrancamento que ocasionou a precipitação do veículo em direção à ribanceira, tal se deveu à proximidade com a qual trafegava em relação ao bordo da via”, entendeu Aguiar.
O juiz ponderou ainda:
“Reitere-se, não se discute culpa do condutor ou falha do veículo, mas apenas se reconhece um acontecimento inerente ao risco de trafegar com o veículo naquela via e naquelas condições, situação que não exclui o nexo causal e, por consequência, a responsabilidade civil objetiva”.
Para definir o valor da indenização, Aguiar citou a jurisprudência para casos semelhantes e lembrou que não existem “fórmula alquímica ou jurídica capaz de definir o quantum devido a título de danos não patrimoniais, à medida que não são tarifáveis ou mensuráveis; busca-se apenas por meio da condenação em pecúnia a minimização da dor, da mácula, do sofrimento daqueles que perderam a companhia de um ente familiar querido”.
Um sonho interrompido
Alex entrou para o Exército em março de 2020 e queria seguir carreira, contaram os colegas do tempo de quartel à NSC na época do acidente. Ele tinha se formado no curso para Cabo e aguardava uma promoção, mas já aspirava chegar a sargento
— A gente não se conforma, saiu para ir para selva e volta desse jeito. Foi um pedaço de mim — lamentou o pai de Alex, Antônio Carvalho da Cruz, no dia do velório do filho.
Alex foi velado no ginásio de esportes de Indaial ao lado do soldado Diogo Felipe Veiga.